Em 21/12/1995, a empresa WR Têxtil Indústria e Comércio Ltda ingressou com pedido de Concordata Preventiva, com fundamento no art. 139 e seguintes do Decreto-Lei 7.661/1945.
Em 21/11/1995, foi deferido o processamento e, em 21/02/1996, foi publicado o edital de concordata.
Após, em 09/05/1996, foi publicado edital comunicando sobre a data da assembleia ordinária.
Tendo a empresa desistido do pedido de concordata preventiva, em 26/11/1998, foi publicado edital informando sobre a desistência.
Assim, em 29/02/2000, é decretada a falência da empresa, sendo o respectivo edital expedido na data de 03/03/2000.
Termo de Compromisso firmado pelo administrador judicial, em 08/03/2000.
Auto de Arrecadação de bens móveis datado de 07/07/2000.
Publicação do edital de leilão em 04/12/2000, o qual ocorreu em 15/12/2000. Acerca dos bens que tiveram licitantes foi expedido auto de arrematação na data de 18/12/2000.
Após, em 12/12/2000 e 20/05/2001, foram expedidos Autos de Arrecadação complementares com a respectiva avaliação dos bens.
Novo edital de leilão publicado em 19/06/2001, o qual ocorreu 26/06/2001. Em 27/06/2001 foram expedidos os Autos de Arrematação.
Em 14/09/2001, foi publicado novo edital de leilão que ocorreu 26/09/2001. Em 27/09/2001, foi expedido Auto de Arrecadação dos bens que tiveram licitantes.
Em 31/05/2002, é publicado edital de leilão ocorrido na comarca de Rosário do Sul, nas datas de 17/07/2002 e 31/07/2002. Não havendo licitantes, em 02/12/2002, é publicado novo edital de leilão ocorrido na mesma comarca, com 1ª e 2ª praças agendadas, respectivamente, para 06/03/2003 e 20/03/2003.
Novamente sem haver licitantes, em 05/02/2003, é publicado novo edital de leilão com 1ª e 2ª praças aprazadas para 25/03/2003 e 08/04/2003. Nestas datas foram expedidos os Autos de Arrematação dos bens móveis que tiveram licitantes.
Ainda para a venda dos bens depositados na comarca de Rosário do Sul ocorreram leilões nas datas de 08/08/2003 e 22/08/2003, 17/08/2004 e 31/08/2004, 22/04/2005 e 02/05/2005 e em 22/09/2005 e 03/10/2005, não havendo licitantes em quaisquer das praças.
Na data de 20/10/2003 é apresentado o relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45.
Em 28/07/2004 ocorreu novo leilão de bens móveis que não tiveram licitantes.
Edital do Quadro Geral de Credores publicado na data de 25/08/2004.
Em 07/10/2004, é publicado o edital do art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45, comunicando a realização do ativo e o início do pagamento do passivo.
Em 30/03/2006, a administração judicial apresenta Auto de Arrecadação e Avaliação referente a bens que estavam penhorados em Reclamatória Trabalhista.
Edital do novo Quadro Geral de Credores publicado nas datas de 18/09/2006 e 19/09/2006, bem como em 16/07/2007 e 17/07/2007.
Em 18/12/2006, o Plano de Pagamento é apresentado, considerando-se os valores devidos e atualizados até a data da quebra (29/02/2000).
Em 24/02/2014, é apresentado novo Plano de Pagamento, havendo a retificação deste em 26/03/2014.
Em 04/02/2015, por haver saldo positivo nas contas da massa falida, foi apresentado plano de pagamento das habilitações retardatárias.
A administração judicial esclareceu, em 28/07/2015, que o primeiro Plano de Pagamento contemplou 29,73% dos créditos trabalhistas, e o segundo 51,01% dos mesmos créditos, não restando qualquer valor para o pagamento dos valores reclamados pela Fazenda.
Em 08/08/2016 foi apresentado Plano de Pagamento do credor Ivan Lopes Silva dos Santos, haja vista não ter sido englobado no plano de pagamento.
Relatório Final do art. 131, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 20/07/2016.
Em 11/05/2018 e 1º/02/2019, a administração judicial apresenta manifestação sobre os pagamentos, ocasião em que requereu a intimação dos credores que ingressaram com habilitação de crédito para que apresentassem seus dados bancários e fizessem o respectivo saque.
Neste interregno, em 02/08/2018, a administração judicial acostou manifestação sobre o pagamento dos credores que se mantiveram inertes, requerendo sua intimação para dar prosseguimento.
Na data de 03/03/2021, o antigo administrador judicial requereu sua substituição por sucessão, para o escritório Scalzilli Althaus Spohr Advogados que foi nomeado em 10/09/2021, na pessoa da Dra. Verônica Althaus.
Em 15/04/2021, o Banrisul informou sobre a transferência dos valores depositados nas contas judiciais dos credores (não sacados) à conta judicial principal em nome da Massa Falida, conforme determinação judicial do Incidente de Prestação de Contas nº 50174423620178210001.
Em 25/07/2023, a administração judicial apresenta o rol dos credores que se mantiveram inertes, requerendo sua ulterior intimação para recebimento de seus créditos.
Edital de intimação dos credores (art. 83, I, da Lei nº11.101/2005) para indicação de dados bancários (art. 149, § 2º, da mesma lei), e para levantamento de valores do rateio, disponibilizado em 27/07/2023.
Na data de 14/09/2023, foi determinada a exclusão dos credores que se mantiveram inertes do plano de pagamento.
Assim, em 04/11/2024, é apresentado o Quadro de Credores definitivo contemplando os credores trabalhistas que não foram pagos cujo edital pende de publicação.
Processo encontra-se na fase de pagamento dos credores.